Tabelas CST operações de entrada

 

     
TABELA CORRELAÇÃO CFOP X CST-PIS/COFINS 
VALIDOS PRA SPED PIS/COFINS E NF-e
  CFOP CFOP CFOP  
CODIGO TABELA CST-PIS/COFINS   USADO GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIÇÃO DA   OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO CFOPS DE ENTRADA
  1.000 2.000 3.000  
  1.100 2.100 3.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO,   PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  1.101 2.101 3.101 Compra para industrialização ou   produção rural
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão   classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento   industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou   de estabelecimento de outra cooperativa.
  1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de   mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus   cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
  1.111 2.111   Compra para industrialização de   mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
  Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a   serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a   título de consignação industrial.
  1.113 2.113   Compra para comercialização, de   mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias   recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
  1.116 2.116   Compra para industrialização ou   produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
50 Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, quando da   entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código   "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente   de compra para recebimento futuro".
  1.117 2.117   Compra para comercialização   originada de encomenda para recebimento futuro
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha   sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de   simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
Exclusivamente a Receita   Tributada no 1.118 2.118   Compra de mercadoria para   comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente   ao destinatário, em venda à ordem
Mercado Interno Classificam-se neste código as compras de mercadorias já   comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente   originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao   destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada,   pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria   adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor   remetente, em venda à ordem".
  1.120 2.120   Compra para industrialização,   em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas   do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
OBS: NO CASO OS CODIGOS 50 Á 56 NO CASO  1.121 2.121   Compra para comercialização, em   venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
DE FRETE, ELE TERA QUE SER   VINCULADO A  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por   ordem do adquirente originário.
NOTA DE AQUISIÇÃO, E TERA   QUE VERIFICAR 1.122 2.122   Compra para industrialização em   que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem   transitar pelo estabelecimento adquirente
O TIPO DE VENDA QUE SERA   FEITO DESTE Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o   industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento   do adquirente.
PRODUTO PARA O FRETE TER   DIREITO 1.124 2.124   Industrialização efetuada por   outra empresa
A CREDITO, E NO CASO DE   COMPRAS VERIFICAR Classificam-se neste código as entradas de mercadorias   industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos   serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador   empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se   referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do   estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos   "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 -   Compra de material para uso ou consumo".
TAMBEM A FUTURA VENDA PRA   EMPREGAR 1.125 2.125   Industrialização efetuada por   outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de   industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
OS CODIGOS DE 50 Á 56 Classificam-se neste código as entradas de mercadorias   industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para   utilização no processo de industrialização não transitaram pelo   estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores   referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do   industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização   efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou   consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada   nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou   "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
LEMBRANDO QUE ESTE CREDITO   SO SE  1.126 2.126 3.126 Compra para utilização na   prestação de serviço
APLICA A EMPRESAS DO LUCRO   REAL Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem   utilizadas nas prestações de serviços.
      3.127 Compra para industrialização   sob o regime de "drawback"
  Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem   utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto   resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de   produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"".
  1.150 2.150   TRANSFERÊNCIAS PARA   INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  1.151 2.151   Transferência   para industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas   em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem   utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
  1.152 2.152   Transferência   para comercialização
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas   em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem   comercializadas.
98 1.153 2.153   Transferência de energia   elétrica para distribuição
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica   recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para   distribuição.
  1.154 2.154   Transferência para utilização na   prestação de serviço
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas   em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem   utilizadas nas prestações de serviços.
  1.200 2.200 3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE   PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
  1.201 2.201 3.201 Devolução de venda de produção   do estabelecimento
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos   industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas   tenham sido classificadas como "Venda de produção do   estabelecimento".
  1.202 2.202 3.202 Devolução de venda de   mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto   de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido   classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de   terceiros".
  1.203 2.203   Devolução de venda de produção   do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre   Comércio
50 Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos   industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas   foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do   estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre   Comércio".
  1.204 2.204   Devolução de venda de   mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de   Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada Classificam-se neste código as devoluções de vendas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram   classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre   Comércio".
Exclusivamente a Receita   Tributada no 1.205 2.205 3.205 Anulação de valor relativo à   prestação de serviço de comunicação
Mercado Interno Classificam-se neste código as anulações correspondentes a   valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de   comunicação.
  1.206 2.206 3.206 Anulação de valor relativo à   prestação de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a   valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de   transporte.
  1.207 2.207 3.207 Anulação de valor relativo à   venda de energia elétrica
  Classificam-se neste código as anulações correspondentes a   valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
  1.208 2.208   Devolução de produção do   estabelecimento, remetida em transferência
  Classificam-se neste código as devoluções de produtos   industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos   para outros estabelec.da mesma empresa.
         
98 1.209 2.209   Devolução de mercadoria   adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias   adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros   estabelecimentos da mesma empresa.
      3.211 Devolução de venda de produção   do estabelecimento sob o regime de "drawback"
  Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos   industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback".
  1.250 2.250 3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
50 1.251 2.251 3.251 Compra de energia elétrica para   distribuição ou comercialização
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica   utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão   classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas   para distribuição aos seus cooperados.
Exclusivamente a Receita   Tributada no 1.252 2.252   Compra de energia elétrica por   estabelecimento industrial
Mercado Interno Classificam-se neste código as compras de energia elétrica   utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste   código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento   industrial de cooperativa.
         
         
         
  1.253 2.253   Compra de energia elétrica por   estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as compras de   energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão   classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por   estabelecimento comercial de cooperativa.
  1.254 2.254   Compra de   energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as compras de   energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de   transporte.
50 1.255 2.255   Compra de energia elétrica por   estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada Classificam-se neste código as compras de   energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de   comunicação.
Exclusivamente a Receita   Tributada no 1.256 2.256   Compra de energia elétrica por   estabelecimento de produtor rural
Mercado Interno Classificam-se neste código as compras de   energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
  1.257 2.257   Compra de energia elétrica para   consumo por demanda contratada
  Classificam-se neste código as compras de   energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre   os demais códigos deste subgrupo.
  1.300 2.300 3.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE   COMUNICAÇÃO
  1.301 2.301 3.301 Aquisição de serviço de   comunicação para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma   natureza.
  1.302 2.302   Aquisição de serviço de   comunicação por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também   serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação   utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
  1.303 2.303   Aquisição de serviço de   comunicação por estabelecimento comercial
98 Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também   serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação   utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
Outras Operações de Entrada 1.304 2.304   Aquisição de serviço de   comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço   de transporte.
  1.305 2.305   Aquisição de serviço de   comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia   elétrica
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de   distribuidora de energia elétrica.
  1.306 2.306   Aquisição de serviço de   comunicação por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
  1.350 2.350 3.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE   TRANSPORTE
  1.351 2.351 3.351 Aquisição de serviço de   transporte para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma   natureza.
  1.352 2.352 3.352 Aquisição de serviço de   transporte por estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também   serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte   utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
  1.353 2.353 3.353 Aquisição de serviço de   transporte por estabelecimento comercial
50  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão   classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados   por estabelecimento comercial de cooperativa. 
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada 1.354 2.354 3.354 Aquisição de serviço de   transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Exclusivamente a Receita   Tributada no Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços   de comunicação.
Mercado Interno 1.355 2.355 3.355 Aquisição de serviço de   transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia   elétrica
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de   distribuidora de energia elétrica.
  1.356 2.356 3.356 Aquisição de serviço de   transporte por estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
  1.360     Aquisição de   serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de   transporte
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do   imposto decorrente da prestação dos serviços.
50 1.400 2.400   ENTRADAS DE   MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada 1.401 2.401   Compra para industrialização ou   produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição   tributária
Exclusivamente a Receita   Tributada no Classificam-se neste código as compras de   mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção   rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de   substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras   por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de   mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Mercado Interno 1.403 2.403   Compra para comercialização em   operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de   mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias   sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas   neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição   tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
  1.406 2.406   Compra de bem para o ativo   imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as compras de bens   destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com   mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
70 1.407 2.407   Compra de mercadoria para uso ou   consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Operação de Aquisição sem   Direito a Crédito Classificam-se neste código as compras de   mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com   mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
  1.408 2.408   Transferência para   industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao   regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as mercadorias   recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para   serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelec., em operações com mercadorias sujeitas ao regime   de substituição tributária.
  1.409 2.409   Transferência para   comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição   tributária
98 Classificam-se neste código as mercadorias   recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para   serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de   substituição tributária.
Outras Operações de Entrada 1.410 2.410   Devolução de   venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao   regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as devoluções de   produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas   saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do   estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição   tributária".
         
50        
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada 1.411 2.411   Devolução de venda de mercadoria   adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao   regime de substituição tributária
Exclusivamente a Receita   Tributada no Classificam-se neste código as devoluções de   vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas   tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de   substituição tributária".
Mercado Interno 1.414 2.414   Retorno de produção do   estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com   produto sujeito ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as entradas, em   retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio   estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por   meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição   tributária, e não comercializadas.
  1.415 2.415   Retorno de mercadoria adquirida   ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em   operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as entradas, em   retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para   vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações   com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não   comercializadas.
98 1.450     SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
Outras Operações de Entrada 1.451     Retorno de animal do   estabelecimento produtor
  Classificam-se neste código as entradas   referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
  1.452     Retorno de insumo não utilizado   na produção
  Classificam-se neste código o retorno de   insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema   integrado.
         
         
  1.500 2.500 3.500 ENTRADAS DE   MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE   EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
  1.501 2.501   Entrada de mercadoria recebida   com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial   exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de   exportação.
98 1.503 2.503 3.503 Entrada decorrente de devolução   de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do   estabelecimento
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as devoluções de   produtos industrializados ou produzidos pelo próprio   estabelecimento, remetidos a trading company, a   empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com   fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no   código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico   de exportação".
  1.504 2.504   Entrada decorrente de devolução   de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou   recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company,   a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas   saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de   mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de   exportação".
  1.505 2.505   Entrada decorrente de devolução   simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de   produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de   lote de exportação, cujas saídas tenham sido   classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de   lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio   estabelecimento".
  1.506 2.506   Entrada decorrente de devolução   simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas   para formação de lote de exportação.
  Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias remetidas para formação de   lote de exportação em armazéns alfandegados,   entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser   regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas   pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no   código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de   terceiros, para formação de lote de exportação".
  1.550 2.550 3.550 OPERAÇÕES COM   BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
70 1.551 2.551 3.551 Compra de bem para o ativo   imobilizado
Operação de Aquisição sem   Direito a Crédito Classificam-se neste código as compras de bens   destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
98 1.552 2.552   Transferência de bem do ativo   imobilizado
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as entradas de bens   destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro   estabelecimento da mesma empresa.
70 1.553 2.553 3.553 Devolução de venda de bem do   ativo imobilizado
Operação de Aquisição sem   Direito a Crédito Classificam-se neste código as devoluções de   vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas   no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
98 1.554 2.554   Retorno de bem do ativo   imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as entradas por   retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do   estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554   - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
98 1.555 2.555   Entrada de bem do ativo   imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as entradas de bens   do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
70 1.556 2.556 3.556 Compra de material para uso ou   consumo
Operação de Aquisição sem   Direito a Crédito Classificam-se neste código as compras de   mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
  1.557 2.557   Transferência de material para   uso ou consumo
  Classificam-se neste código as entradas de   materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro   estabelecimento da mesma empresa.
  1.600 2.600   CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE   ICMS
  1.601     Recebimento, por transferência,   de crédito de ICMS
98 Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de   outras empresas.
Outras Operações de Entrada 1.602     Recebimento, por transferência,   de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para   compensação de saldo devedor de ICMS
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos   de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do   saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada   do imposto.
  1.603 2.603   Ressarcimento de ICMS retido   por substituição tributária
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição   tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,   ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte   substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
  1.604     Lançamento do crédito relativo à   compra de bem para o ativo imobilizado
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo   imobilizado.
  1.605     Recebimento, por   transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma   empresa.
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS recebido de   outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração   centralizada do imposto.
98 1.650 2.650 3.650 ENTRADAS DE   COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Outras Operações de Entrada 1.651 2.651 3.651 Compra de combustível ou   lubrificante para industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as compras de   combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de   industrialização do próprio produto.
  1.652 2.652 3.652 Compra de combustível ou   lubrificante para comercialização
  Classificam-se neste código as compras de   combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.
  1.653 2.653 3.653 Compra de combustível ou   lubrificante por consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as compras de   combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de   industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de   serviços ou por usuário final.
  1.658 2.658   Transferência de combustível e   lubrificante para industrialização
  Classificam-se neste código as entradas de   combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro   estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de   industrialização do próprio produto.
  1.659 2.659   Transferência de combustível e   lubrificante para comercialização
  Classificam-se neste código as entradas de   combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro   estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
70 1.660 2.660   Devolução de venda de   combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
Operação de Aquisição sem   Direito a Crédito Classificam-se neste código as devoluções de   vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido   classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à   industrialização subseqüente".
  1.661 2.661   Devolução de venda de   combustível ou lubrificante destinado à comercialização
  Classificam-se neste código as devoluções de   vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido   classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para   comercialização".
  1.662 2.662   Devolução de venda de   combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as devoluções de   vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido   classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por   consumidor ou usuário final".
  1.663 2.663   Entrada de combustível ou   lubrificante para armazenagem
  Classificam-se neste código as entradas de   combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
  1.664 2.664   Retorno de combustível ou   lubrificante remetido para armazenagem
  Classificam-se neste código as entradas, ainda   que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para   armazenagem.
  1.900 2.900 3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS   OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
  1.901 2.901   Entrada para industrialização   por encomenda
  Classificam-se neste código as entradas de   insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de   outro estabelecimento da mesma empresa.
  1.902 2.902   Retorno de mercadoria remetida   para industrialização por encomenda
  Classificam-se neste código o retorno dos   insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao   produto final pelo estabelecimento industrializador.
  1.903 2.903   Entrada de mercadoria remetida   para industrialização e não aplicada no referido processo
  Classificam-se neste código as entradas em   devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no   referido processo.
98 1.904 2.904   Retorno de remessa para venda   fora do estabelecimento
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as entradas em   retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento,   inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
  1.905 2.905   Entrada de mercadoria recebida   para depósito em depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
  1.906 2.906   Retorno de   mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas em   retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém   geral.
  1.907 2.907   Retorno   simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código as entradas em   retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado   ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de   saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento   depositante.
98 1.908 2.908   Entrada de bem por conta de   contrato de comodato
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código as entradas de bens   recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
  1.909 2.909   Retorno de bem remetido por   conta de contrato de comodato
  Classificam-se neste código as entradas de bens   recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
50 1.910 2.910   Entrada de bonificação, doação   ou brinde    (   Obs: 50 p/   Merc.Comercialização  e 98p/   Merc.p/ Consumo )
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada        
Exclusivamente a Receita   Tributada no        
Mercado Interno Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
  1.911 2.911   Entrada de amostra grátis
  Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
  1.912 2.912   Entrada de mercadoria ou bem   recebido para demonstração
  Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
  1.913 2.913   Retorno de mercadoria ou bem   remetido para demonstração
  Classificam-se neste código as entradas em   retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
  1.914 2.914   Retorno de mercadoria ou bem   remetido para exposição ou feira
  Classificam-se neste código as entradas em   retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
  1.915 2.915   Entrada de mercadoria ou bem   recebido para conserto ou reparo
98 Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Outras Operações de Entrada 1.916 2.916   Retorno de mercadoria ou bem   remetido para conserto ou reparo
  Classificam-se neste código as entradas em   retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
  1.917 2.917   Entrada de mercadoria recebida   em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
  1.918 2.918   Devolução de mercadoria   remetida em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas por   devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação   mercantil ou industrial.
         
  1.919 2.919   Devol.simbólica de mercadoria   vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anter.em consignação   mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as entradas por   devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo   industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou   industrial.
  1.920 2.920   Entrada de vasilhame ou sacaria
  Classificam-se neste código as entradas de   vasilhame ou sacaria.
  1.921 2.921   Retorno de vasilhame ou sacaria
  Classificam-se neste código as entradas em   retorno de vasilhame ou sacaria.
50 1.922 2.922   Lançamento efetuado a título de   simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Operação com Direito a   Crédito - Vinculada Classificam-se neste código os registros   efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para   recebimento futuro.
Exclusivamente a Receita   Tributada no 1.923 2.923   Entrada de mercadoria recebida   do vendedor remetente, em venda à ordem
Mercado Interno Classificam-se neste código as entradas de   mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra   do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra   para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor   remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à   ordem, já recebida do vendedor remetente".
50        
Operação com Direito a Crédito   - Vinculada        
Exclusivamente a Receita   Tributada no 1.924 2.924   Entrada para industrialização   por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo   estabelecimento do adquirente
Mercado Interno Classificam-se neste código as entradas de   insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do   adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo   estabelecimento do adquirente dos mesmos.
  1.925 2.925   Retorno de   mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da   mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código o retorno dos   insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e   incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas   hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do   adquirente.
  1.926     Lançamento efetuado a título de   reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua   desagregação
  Classificam-se neste código os registros   efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de   mercadorias ou de sua desagregação.
      3.930 Lançamento efetuado a título de   entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
  Classificam-se neste código os lançamentos   efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro   de admissão temporária.
98 1.931 2.931   Lançamento efetuado pelo   tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do   imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço   de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não   inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Outras Operações de Entrada Classificam-se neste código exclusivamente os   lançamentos efetuados pelo tomador do serviço de transporte realizado por   transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da   Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção   do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
  1.932 2.932   Aquisição de serviço de   transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o   prestador.
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços de transporte que tenham sido iniciados em unidade da Federação   diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
  1.933 2.933   Aquisição de serviço tributado   pelo ISSQN
  Classificam-se neste código as aquisições de   serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal   modelo 1 ou 1-A.
  1.949 2.949 3.949 Outra entrada de mercadoria ou   prestação de serviço não especificada
  Classificam-se neste código as outras entradas   de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas   nos códigos anteriores.
99        
Outras Operações         
uso exclusivo pra empresas do   SIMPLES        
NACIONALentrada e saida Não tem equivalencia de CFOP

 

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 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

  • Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
  • Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
  • Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
  • Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.