SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional - Relação de atividades por Anexos Para efeitos de apuração e pagamento do imposto simples o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento: a) as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; b) as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte; c) as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis; d) as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação; e) as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da LC 123/06.
Assim, a partir do mês de janeiro de 2009 as receitas devem ser tributadas de acordo com os seguintes anexos:
Anexo I Receita das atividades comerciais
Anexo II Receita das atividades industriais
Anexo III 1. locação de bens móveis; 2. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; 3. agência terceirizada de correios; 4. agência de viagem e turismo; 5. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; 6. agência lotérica; 7.serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; 8. transporte municipal de passageiros; 9. escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C do artigo 18; 10. transportes interestadual e intermunicipal de cargas; e 11. Demais prestações de serviços não inclusas nos anexos III a V e não vedadas expressamente pela Lei (LC Art. 17, § 2.º)
Anexo IV 1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;e 2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Nota: Nessa hipótese não estará incluída no Simples Nacional a CPP prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
Anexo V 1. cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; 2. academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 3. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; 4. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 5. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 6. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; 7. empresas montadoras de estandes para feiras; 8. produção cultural e artística; 9. produção cinematográfica e de artes cênicas; 10. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 11. serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; 12. serviços de prótese em geral
NOSSA MISSÃO: A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.
Algumas das nossas atividades nesta especialização:
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