SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ICMS PERNAMBUCO
TABELA DE PRODUTOS SUJEITO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
1. LÂMPADAS, PILHAS, BATERIAS E APARELHO DE BARBA 2. MADEIRA 3. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 4. MATERIAL ELÉTRICO 5. PARCELAMENTO DE DÉBITOS 6. PENALIDADES 7. PNEUMÁTICOS 8. POLO DE POLIÉSTER 9. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 10. PRODUTOS FARMACÊUTICOS 11. RAÇÃO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS 12. SIM - MICROEMPRESA E EPP 13. SIMPLES NACIONAL 14. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL - SEF 15. SORVETE 16. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS 17. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ESPECÍFICOS 18. TELEFONIA CELULAR 19. TINTAS E VERNIZES 20. TRIGO E DERIVADOS 21. VEÍCULOS AUTOMOTORES
NOSSA MISSÃO: A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.
Algumas das nossas atividades nesta especialização:
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