Agenda Tributária
EFD Contribuições - Envio 15/05/2013
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EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Vencimento dia 24/05/2013
Código DARF |
Sigla |
Descrição do tributo/contribuição |
8109 |
PIS/PASEP |
Faturamento |
8301 |
PIS/PASEP |
Folha de Salários |
3703 |
PIS/PASEP |
Pessoa jurídica de direito público |
8496 |
PIS/PASEP |
Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária |
6824 |
PIS/PASEP |
Combustíveis |
6912 |
PIS/PASEP |
Não-cumulativo |
1921 |
PIS/PASEP |
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
0679 |
PIS/PASEP |
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0691 |
PIS/PASEP |
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0906 |
PIS/PASEP |
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
Código DARF |
Sigla |
Descrição do tributo/contribuição |
2172 |
COFINS |
Demais Entidades |
8645 |
COFINS |
Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária |
6840 |
COFINS |
Combustíveis |
5856 |
COFINS |
Não-cumulativa |
1840 |
COFINS |
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária |
0760 |
COFINS |
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0776 |
COFINS |
Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. |
0929 |
COFINS |
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § º 4 º do art. 5 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
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ONLINE |
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NOSSA MISSÃO:
A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.
Algumas das nossas atividades nesta especialização:
- Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
- Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
- Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
- Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
- Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
- Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
- Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
- Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
- Geração de arquivo magnético;
- SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
- Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.
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