Tabela CST operações de saída

 

TABELA CORRELAÇÃO CFOP X CST-PIS/COFINS 
VALIDOS PRA SPED PIS/COFINS E NF-e
CODIGO TABELA CST-PIS/COFINS   USADO GRUPO GRUPO GRUPO DESCRIÇÃO DA   OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO CFOPS DE SAIDA
  5.000 6.000 7.000  
  5.100 6.100 7.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE   TERCEIROS
  5.101 6.101 7.101 Venda de produção do   estabelecimento
  Classificam-se neste código as vendas de produtos   industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão   classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento   industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a   estabelecimento de outra cooperativa.
  5.102 6.102 7.102 Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas   ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não   tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também   serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento   comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de   outra cooperativa.
  5.103 6.103   Venda de produção do   estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do   estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados   ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
  5.104 6.104   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do   estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou   recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não   tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
         
  5.105 6.105 7.105 Venda de produção do   estabelecimento que não deva por ele transitar
  Classificam-se neste código as vendas de produtos   industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém   geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
  5.106 6.106 7.106 Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas   ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,   armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido   objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja   retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste   código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto   alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço   aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo   estabelecimento do importador.
01   6.107   Venda de produção do   estabelecimento, destinada a não contribuinte
  Classificam-se neste código as vendas de produtos   industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural,   destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não   contribuintes deverão ser classificadas neste código
Operação Tributável com   Alíquota Básica   6.108   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas   ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não   tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,   destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não   contribuintes deverão ser classificadas neste código.
  5.109 6.109   Venda de produção do   estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
  Classificam-se neste código as vendas de produtos   industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à   Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
  5.110 6.110   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre   Comércio
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas   ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de   Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o   Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de   dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio   ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
  5.111 6.111   Venda de produção do   estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos   industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de   consignação industrial.
  5.112 6.112   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias   adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer   processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de   consignação industrial.
  5.113 6.113   Venda de produção do   estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos   industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de   consignação mercantil.
  5.114 6.114   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias   adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer   processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de   consignação mercantil.
  5.115 6.115   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
  Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas   ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação   mercantil.
  5.116 6.116   Venda de   produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
  Classificam-se neste código as vendas de   produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando   da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código   "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente   de venda para entrega futura".
  5.117 6.117   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
  Classificam-se neste código as vendas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto   de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da   mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 -   Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para   entrega futura".
  5.118 6.118   Venda de produção do   estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente   originário, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as vendas à ordem   de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário   por conta e ordem do adquirente originário.
  5.119 6.119   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do   adquirente originário, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as vendas à ordem   de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido   objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao   destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
01 5.120 6.120   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em   venda à ordem
  Classificam-se neste código as vendas à ordem   de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido   objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo   vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo   adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo   adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em   venda à ordem".
Operação Tributável com   Alíquota Básica 5.122 6.122   Venda de produção do   estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do   adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as vendas de   produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem   industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente,   sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
  5.123 6.123   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do   adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as vendas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto   de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem   industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente,   sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
  5.124 6.124   Industrialização efetuada para   outra empresa
  Classificam-se neste código as saídas de   mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores   referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do   industrializador empregadas no processo industrial.
  5.125 6.125   Industrialização efetuada para   outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de   industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
  Classificam-se neste código as saídas de   mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias   recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham   transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo   os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de   propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
      7.127 Venda de produção do   estabelecimento sob o regime de "drawback"
  Classificam-se neste código as vendas de   produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de   "drawback", cujas compras foram classificadas no código "3.127   - Compra para industrialização sob o regime de "drawback"".
  5.150 6.150   TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO   PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
  5.151 6.151   Transferência de produção do   estabelecimento
  Classificam-se neste código os produtos   industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para   outro estabelecimento da mesma empresa.
  5.152 6.152   Transferência de mercadoria   adquirida ou recebida de terceiros
  Classificam-se neste código as mercadorias   adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização   ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de   qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro   estabelecimento da mesma empresa.
08 5.153 6.153   Transferência de energia   elétrica
Operação sem Incidência da   Contribuição Classificam-se neste código as transferências   de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para   distribuição.
  5.155 6.155   Transferência de produção do   estabelecimento, que não deva por ele transitar
  Classificam-se neste código as transferências   para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no   estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito   fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
         
  5.156 6.156   Transferência de mercadoria   adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
  Classificam-se neste código as transferências   para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou   recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não   tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém   geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento   depositante.
08        
Operação sem Incidência da   Contribuição 5.200 6.200 7.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA   INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
  5.201 6.201 7.201 Devolução de compra para   industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização   ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como "1.101   - Compra para industrialização ou produção rural".
  5.202 6.202 7.202 Devolução de   compra para comercialização
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido   classificadas como "Compra para comercialização".
  5.205 6.205 7.205 Anulação de valor relativo a   aquisição de serviço de comunicação
01 Classificam-se neste código as anulações   correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições   de serviços de comunicação.
Operação Tributável com   Alíquota Básica 5.206 6.206 7.206 Anulação de valor relativo a   aquisição de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as anulações   correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições   de serviços de transporte.
  5.207 6.207 7.207 Anulação de valor relativo à   compra de energia elétrica
  Classificam-se neste código as anulações   correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de   energia elétrica.
  5.208 6.208   Devolução de mercadoria recebida   em transferência para industrialização ou produção rural
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma   empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
  5.209 6.209   Devolução de mercadoria recebida   em transferência para comercialização
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma   empresa, para serem comercializadas.
  5.210 6.210 7.210 Devolução de compra para   utilização na prestação de serviço
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas   entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de   serviço".
      7.211 Devolução de compras para   industrialização sob o regime de drawback"
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização   sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido processo,   cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para   industrialização sob o regime de "drawback"".
08 5.250 6.250 7.250 VENDAS DE   ENERGIA ELÉTRICA
Operação sem Incidência da   Contribuição 5.251 6.251 7.251 Venda de energia   elétrica para distribuição ou comercialização
  Classificam-se neste código as vendas de   energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão   classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a   cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
  5.252 6.252   Venda de energia elétrica para   estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as vendas de   energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão   classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a   estabelecimento industrial de cooperativa.
  5.253 6.253   Venda de energia elétrica para   estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as vendas de   energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão   classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a   estabelecimento comercial de cooperativa.
  5.254 6.254   Venda de energia elétrica para   estabelecimento prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as vendas de   energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de   transporte.
  5.255 6.255   Venda de energia elétrica para   estabelecimento prestador de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as vendas de   energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de   comunicação.
  5.256 6.256   Venda de energia elétrica para   estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as vendas de   energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
  5.257 6.257   Venda de energia elétrica para   consumo por demanda contratada
  Classificam-se neste código as vendas de   energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre   os demais códigos deste subgrupo.
  5.258 6.258   Venda de energia   elétrica a não contribuinte
  Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a   pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
  5.300 6.300 7.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE   COMUNICAÇÃO
  5.301 6.301 7.301 Prestação de serviço de   comunicação para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
  5.302 6.302   Prestação de serviço de   comunicação a estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste   código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de   cooperativa.
  5.303 6.303   Prestação de serviço de   comunicação a estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste   código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de   cooperativa.
  5.304 6.304   Prestação de serviço de   comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
  5.305 6.305   Prestação de serviço de   comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia   elétrica
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia   elétrica.
  5.306 6.306   Prestação de serviço de   comunicação a estabelecimento de produtor rural
08 Classificam-se neste código as prestações de serviços de   comunicação a estabelecimento de produtor rural.
Operação sem Incidência da   Contribuição 5.307 6.307   Prestação de serviço de   comunicação a não contribuinte
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos   códigos anteriores.
  5.350 6.350 7.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE   TRANSPORTE
         
  5.351 6.351   Prestação de serviço de   transporte para execução de serviço da mesma natureza
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
         
  5.352 6.352   Prestação de serviço de   transporte a estabelecimento industrial
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste   código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de   cooperativa.
  5.353 6.353   Prestação de serviço de   transporte a estabelecimento comercial
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste   código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de   cooperativa.
  5.354 6.354   Prestação de serviço de   transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
  5.355 6.355   Prestação de serviço de   transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia   elétrica
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia   elétrica.
  5.356 6.356   Prestação de serviço de   transporte a estabelecimento de produtor rural
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte a estabelecimento de produtor rural.
  5.357 6.357   Prestação de serviço de   transporte a não contribuinte
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos   anteriores.
      7.358 Prestação de serviço de   transporte
  Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte destinado a estabelecimento no exterior.
  5.359 6.359   Prestação de   serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a   mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
08 Classificam-se neste código as prestações de serviços de   transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não   existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria   transportada.
Operação sem Incidência da   Contribuição 5.360   6.360 Prestação de serviço de   transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
  Classificam-se neste código as prestações de   serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição   de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
  5.400 6.400   SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS   AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
   5.401 6.401   Venda de produção do   estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição   tributária, na condição de contribuinte substituto
  Classificam-se neste código as vendas de   produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em   operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na   condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código   as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou   produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária,   na condição de contribuinte substituto.
  5.402 6.402   Venda de produção do   estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em   operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
  Classificam-se neste código as vendas de   produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no   estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo   produto
01 5.403 6.403   Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de   substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Operação Tributável com   Alíquota Básica Classificam-se neste código as vendas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte   substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição   tributária.
    6.404   Venda de mercadoria sujeita ao   regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido   anteriormente
  Classificam-se neste código as vendas de   mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de   substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha   sido retido anteriormente.
  5.405     Venda de mercadoria adquirida ou   recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de   substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
  Classificam-se neste código as vendas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias   sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte   substituído.
  5.408 6.408   Transferência de produção do   estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição   tributária
  Classificam-se neste código os produtos   industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência   para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de   substituição tributária.
  5.409 6.409   Transferência de mercadoria   adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao   regime de substituição tributária
08 Classificam-se neste código as transferências   para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou   recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo   industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao   regime de substituição tributária.
Operação sem Incidência da   Contribuição 5.410 6.410   Devolução de compra para   industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao   regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização   ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra   para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao   regime de substituição tributária".
01 5.411 6.411   Devolução de compra para   comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição   tributária
Operação Tributável com   Alíquota Básica Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido   classificadas como "Compra para comercialização em operação com   mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
  5.412 6.412   Devolução de bem do ativo   imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição   tributária
  Classificam-se neste código as devoluções de   bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja   entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o   ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição   tributária".
  5.413 6.413   Devolução de mercadoria   destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de   substituição tributária
08 Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada   tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso   ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição   tributária".
Operação sem Incidência da   Contribuição 5.414 6.414   Remessa de produção do   estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto   sujeito ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as remessas de   produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para   serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em   operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
  5.415 6.415   Remessa de mercadoria adquirida   ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com   mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do   estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias   sujeitas ao regime de substituição tributária.
         
  5.450     SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
  5.451     Remessa de animal e de insumo   para estabelecimento produtor
  Classificam-se neste código as saídas   referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no   sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
  5.500 6.500   REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E   COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
  5.501 6.501   Remessa de produção do   estabelecimento, com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as saídas de   produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento,   remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa   comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
  5.502 6.502   Remessa de mercadoria adquirida   ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as saídas de   mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim   específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou   outro estabelecimento do remetente.
  5.503 6.503   Devolução de mercadoria recebida   com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as devoluções   efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro   estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico   de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501   - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
  5.504 6.504   Remessa de mercadorias para   formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos   pelo próprio estabelecimento.
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados   ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
  5.505 6.505   Remessa de mercadorias,   adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
08 Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de   exportação.
Operação sem Incidência da   Contribuição     7.500 EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS   RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO 
      7.501 Exportação de mercadorias   recebidas com fim específico de exportação
  Classificam-se neste código as exportações das   mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação,   cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501   ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de   exportação".
  5.550 6.550 7.550 OPERAÇÕES COM   BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
  5.551 6.551 7.551 Venda de bem do ativo   imobilizado
  Classificam-se neste código as vendas de bens   integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
  5.552 6.552   Transferência de bem do ativo   imobilizado
  Classificam-se neste código os bens do ativo   imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
  5.553 6.553 7.553 Devolução de compra de bem para   o ativo imobilizado
  Classificam-se neste código as devoluções de   bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja   entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo   imobilizado".
  5.554 6.554   Remessa de bem do ativo   imobilizado para uso fora do estabelecimento
  Classificam-se neste código as remessas de bens   do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
  5.555 6.555   Devolução de bem do ativo   imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
  Classificam-se neste código as saídas em   devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no   estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 -   Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no   estabelecimento".
  5.556 6.556 7.556 Devolução de compra de material   de uso ou consumo
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada   tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso   ou consumo".
  5.557 6.557   Transferência de material de uso   ou consumo
  Classificam-se neste código os materiais para   uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
  5.600 6.600   CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE   ICMS
  5.601     Transferência de   crédito de ICMS acumulado
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras   empresas.
  5.602     Transferência de saldo credor de   ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de   saldo devedor de ICMS
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para   outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo   devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do   imposto.
  5.603 6.603   Ressarcimento de ICMS retido por   substituição tributária
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição   tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,   nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
  5.605     Transferência de saldo devedor   de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
  Classificam-se neste código os lançamentos   destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro   estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do   imposto.
  5.606     Utilização de saldo credor de   ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
  5.650 6.650 7.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS,   DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
  5.651 6.651 7.651 Venda de combustível ou   lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização   subseqüente
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados   à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de   encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no   código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento   decorrente de venda para entrega futura".
  5.652 6.652   Venda de combustível ou   lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados   à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega   futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -   "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda   para entrega futura".
08 5.653 6.653   Venda de combustível ou   lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário   final
Operação sem Incidência da   Contribuição Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes industrializados no estabelecimento destinados   a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de   serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para   entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -   "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda   para entrega futura".
  5.654 6.654 7.654 Venda de combustível ou   lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização   subseqüente
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados   à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de   encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no   código 5.922 - "Lançamento efetuado a título de simples faturamento   decorrente de venda para entrega futura". 
  5.655 6.655   Venda de combustível ou   lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados   à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega   futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -   "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda   para entrega futura". 
  5.656 6.656   Venda de combustível ou   lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou   usuário final
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados   a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de   serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para   entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 -   "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda   para entrega futura".
         
  5.657 6.657   Remessa de combustível ou   lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do   estabelecimento
  Classificam-se neste código as remessas de   combustíveis ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros para serem   vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
  5.658 6.658   Transferência de combustível ou   lubrificante de produção do estabelecimento 
  Classificam-se neste código as transferências   de combustíveis ou lubrificantes, industrializados no estabelecimento, para   outro estabelecimento da mesma empresa.
  5.659 6.659   Transferência de combustível ou   lubrificante adquirido ou recebido de terceiro
  Classificam-se neste código as transferências   de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou recebidos de terceiros, para   outro estabelecimento da mesma empresa.
  5.660 6.660   Devolução de compra de   combustível ou lubrificante adquirido para industrialização subseqüente
  Classificam-se neste código as devoluções de   compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do   próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra   de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".
  5.661 6.661   Devolução de compra de   combustível ou lubrificante adquirido para comercialização
  Classificam-se neste código as devoluções de   compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização,   cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de combustível ou   lubrificante para comercialização".
  5.662 6.662   Devolução de   compra de combustível ou lubrificante adquirido por consumidor ou usuário   final
  Classificam-se neste código as devoluções de   compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para consumo em processo   de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por   usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra de   combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".
  5.663 6.663   Remessa para armazenagem de   combustível ou lubrificante
  Classificam-se neste código as remessas para   armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
  5.664 6.664   Retorno de combustível ou   lubrificante recebido para armazenagem
  Classificam-se neste código as remessas em   devolução de combustíveis ou lubrificantes, recebidos para armazenagem.
  5.665 6.665   Retorno simbólico de combustível   ou lubrificante recebido para armazenagem
  Classificam-se neste código os retornos   simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem,   quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a qualquer   título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
  5.666 6.666   Remessa por conta e ordem de   terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem
  Classificam-se neste código as saídas por conta   e ordem de terceiros, de combustíveis ou lubrificantes, recebidos   anteriormente para armazenagem.
  5.667     Venda de combustível ou   lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da   Federação
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em   outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade   da Federação do remetente
    6.667   Venda de combustível ou   lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da   Federação diferente da que ocorrer o consumo
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo   abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do   remetente e do destinatário
      7.667 Venda de combustível ou   lubrificante a consumidor ou usuário final
  Classificam-se neste código as vendas de   combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação   tenha sido equiparada a uma exportação
  5.900 6.900 7.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU   PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
  5.901 6.901   Remessa para industrialização   por encomenda
  Classificam-se neste código as remessas de   insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em   outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
  5.902 6.902   Retorno de mercadoria utilizada   na industrialização por encomenda
08 Classificam-se neste código as remessas, pelo   estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização   e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro   estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá   ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
Operação sem Incidência da   Contribuição 5.903 6.903   Retorno de mercadoria recebida   para industrialização e não aplicada no referido processo
  Classificam-se neste código as remessas em   devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no   referido processo.
  5.904 6.904   Remessa para venda fora do   estabelecimento
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de   veículos.
  5.905 6.905   Remessa para depósito fechado ou   armazém geral
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
  5.906 6.906   Retorno de mercadoria depositada   em depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código os retornos de   mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao   estabelecimento depositante.
  5.907 6.907   Retorno simbólico de mercadoria   depositada em depósito fechado ou armazém geral
  Classificam-se neste código os retornos   simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou   armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída   a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
  5.908 6.908   Remessa de bem por conta de   contrato de comodato
  Classificam-se neste código as remessas de bens   para o cumprimento de contrato de comodato.
  5.909 6.909   Retorno de bem   recebido por conta de contrato de comodato
  Classificam-se neste código as remessas de bens   em devolução após cumprido o contrato de comodato.
  5.910 6.910   Remessa em bonificação, doação   ou brinde         (   Não é Receita que só acontecerá com a Venda)
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
  5.911 6.911   Remessa de   amostra grátis
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias a título de amostra grátis.
  5.912 6.912   Remessa de mercadoria ou bem   para demonstração
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias ou bens para demonstração.
  5.913 6.913   Retorno de mercadoria ou bem   recebido para demonstração
  Classificam-se neste código as remessas em   devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
  5.914 6.914   Remessa de mercadoria ou bem   para exposição ou feira
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias ou bens para exposição ou feira.
  5.915 6.915   Remessa de mercadoria ou bem   para conserto ou reparo
  Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
         
  5.916 6.916   Retorno de mercadoria ou bem   recebido para conserto ou reparo
  Classificam-se neste código as remessas em   devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
08 5.917 6.917   Remessa de mercadoria em   consignação mercantil ou industrial
Operação sem Incidência da   Contribuição Classificam-se neste código as remessas de   mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
  5.918 6.918   Devolução de mercadoria recebida   em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as devoluções de   mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou   industrial.
  5.919 6.919   Devolução simbólica de   mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida   anteriormente em consignação mercantil ou industrial
  Classificam-se neste código as devoluções   simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que   tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou   industrial.
  5.920 6.920   Remessa de vasilhame ou sacaria
  Classificam-se neste código as remessas de   vasilhame ou sacaria.
  5.921 6.921   Devolução de vasilhame ou   sacaria
  Classificam-se neste código as saídas por   devolução de vasilhame ou sacaria.
  5.922 6.922   Lançamento efetuado a título de   simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
  Classificam-se neste código os registros   efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega   futura.
  5.923 6.923   Remessa de mercadoria por conta   e ordem de terceiros, em venda à ordem
  Classificam-se neste código as saídas   correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em   vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos   códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao   destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à   ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de   terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente   originário, em venda à ordem".
  5.924 6.924   Remessa para industrialização   por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo   estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as saídas de   insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem   industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os   insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
  5.925 6.925   Retorno de mercadoria recebida   para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando   aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
  Classificam-se neste código as remessas, pelo   estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do   adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas   hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do   adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos   insumos recebidos para industrialização.
  5.926     Lançamento efetuado a título de   reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua   desagregação
  Classificam-se neste código os registros   efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de   mercadorias ou de sua desagregação.
  5.927     Lançamento efetuado a título de   baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
  Classificam-se neste código os registros   efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou   deterioração das mercadorias.
         
  5.928     Lançamento   efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade   da empresa
  Classificam-se neste código os registros   efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das   atividades da empresa.
  5.929 6.929   Lançamento efetuado em   decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação   também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
  Classificam-se neste código os registros   relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que   também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
08     7.930 Lançamento efetuado a título de   devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial   aduaneiro de admissão temporária
Operação sem Incidência da   Contribuição Classificam-se neste código os lançamentos   efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido   sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
  5.931 6.931   Lançamento efetuado em   decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição   tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço   de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não   inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
  Classificam-se neste código exclusivamente os   lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe   for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo   serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por   transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
  5.932 6.932   Prestação de serviço de   transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o   prestador
  Classificam-se neste código as prestações de   serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação   diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
  5.933 6.933   Prestação de serviço tributado   pelo ISSQN
  Classificam-se neste código as prestações de   serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal   modelo 1 ou 1-A.
49 5.949 6.949 7.949 Outra saída de mercadoria ou   prestação de serviço não especificado
Outras Operações de Saída        
  Classificam-se neste código as outras saídas de   mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos   códigos anteriores.
01 5.949 6.949 7.949 Outra saída de   mercadoria ou prestação de serviço não especificado  ( Qdo For NAT.OPERAÇÃO:   Venda de Sucata )
Operação Tributável com   Alíquota Básica        
  Classificam-se neste código as outras saídas de   mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos   códigos anteriores.

 

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 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

  • Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
  • Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
  • Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
  • Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.