Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos:
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.247,70 |
8,00 |
de 1.247,71 até 2.079,50 |
9,00 |
de 2.079,51 até 4.159,00 |
11,00 |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013
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TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
678,00 |
5,00* |
678,00 |
11,00** |
678,00 até 4.159,00 |
20,00 |
* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)
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Nova lei das domesticas - EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 DAS DOMÉSTICAS
Não há exigência de contrato de trabalho e adoção de livro de ponto para as domésticas, porém é recomendável que se faça um contrato escrito e assinado pela doméstica, pelo patrão e por duas testemunhas, o livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada.
A remuneração da doméstica não poderá ser menor que um salário mínimo ao mês, em Estados com valores diferentes do Federal, vigora a Lei Estadual, a jornada de trabalho será de 8 horas por dia, com até o máximo de 2 horas de descanso, perfazendo um total de 44 horas semanais; e se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
Se o trabalho ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo 20%, se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas caberá apenas o pagamento de adicional noturno.
No caso de jornadas com menos horas de trabalho, pode-se pagar de forma proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o valor seja inferior ao salário mínimo, mas é preciso pagar um valor fixo todo mês e não variável, porém se a doméstica já recebia um salário trabalhando menos de 44 horas semanais, não poderá haver alteração contratual, assim também, não poderá ser exigido que ela venha a trabalhar mais horas semanais do que vinha trabalhando, portanto não se pode alterar o contrato de prestação de serviço em prejuízo para o trabalhador.
Se o empregado trabalhar uma hora extra e atrasar uma hora em outro dia, existe a possibilidade de compensação, porém recomenda-se constar do contrato de trabalho, em tese seria possível fazer banco de horas, mas é recomendável aguardar o acordo coletivo entre os Sindicatos de empregados e de empregadores da categoria.
Nova lei das domesticas - Poderá ser descontado do salário até 6% do valor gasto com vale-transporte, e não poderão ser descontados da doméstica as despesas que tem com comida, produtos de higiene e telefonemas.
Não há obrigatoriedade para o patrão no pagamento de vale refeição e plano de saúde, mas há previsão de auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e salário-família que devem ser ainda implementados, pois dependem de regulamentação futura.
Hoje o FGTS que é opcional, após a regulamentação, passará a ser obrigatório, o depósito será de 8% do valor do salário mensal, mais horas extras e adicionais noturnos, se houver. Portanto, quem demitir estará sujeito às mesmas regras válidas para as empresas; isto é, nas demissões sem justa causa, terá de pagar multa de 40% do saldo do fundo, após a regulamentação será preciso registrar a empregada numa agência da Caixa Econômica Federal.
A empregada também terá direito ao seguro desemprego e para receber ela precisará ter, em dois anos, contribuído com no mínimo 15 meses para o FGTS. Hoje, a doméstica que tem o FGTS pago pelo patrão já tem direito a receber salário mínimo por três meses após a demissão, independentemente de seu salário, falta definir se terá direito a cinco meses, como os outros trabalhadores.
Portanto, a Emenda Constitucional 72/2013 - Nova lei das domesticas, aprovada no dia 26/03/2013 das domésticas ainda necessita de várias regulamentações que ocorrerão ao longo do tempo, teremos que aguardar para ver como serão implementadas as novas mudanças.
O que mudou no PAC Doméstica:
ANTES
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Para o empregador
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Para o trabalhador
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Salário O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos Férias Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias Irredutibilidade dos salários O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS O pagamento é facultativo
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Salário Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe Repouso remunerado Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal 13ª salário Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos. Licença gestante e licença-paternidade A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS) A licença paternidade é de cinco dias
Seguro-desemprego Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas 3 parcelas
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COMO FICA COM A NOVA PEC
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Para o empregador
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Para o trabalhador
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Além das obrigações atuais:
Salário Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
Não pode deixar de pagar o salário O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
Jornada de trabalho O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
Hora extra Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais Segurança no trabalho Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho Acordos e convenções coletivas Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria Discriminação Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência Trabalho noturno O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre Adicional noturno* Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
FGTS* Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa
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Além dos direitos já garantidos hoje:
Salário Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
Pagamento garantido por lei Tem direito a garantido a receber o salário todo mês. Jornada de trabalho Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
Segurança no trabalho Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
Acordos e convenções coletivas Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador Discriminação Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre Adicional noturno* Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite FGTS* Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa Seguro desemprego* Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido Salário-família* O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente Auxílio-creche e pré-escola* Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas Seguro contra acidentes de trabalho* Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
Indenização em caso de despedida sem justa causa*
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