Informativo Trabalhista Previdenciário

 
 
 
 
Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos:

 

 

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF  nº 15, de 10 de janeiro de 2013

 

 

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo 

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)
678,00 5,00*
678,00 11,00**
678,00 até 4.159,00 20,00

* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)

 

 


 

Nova lei das domesticas - EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 DAS DOMÉSTICAS

 

 

Não há exigência de contrato de trabalho e adoção de livro de ponto para as domésticas, porém é recomendável que se faça um contrato escrito e assinado pela doméstica, pelo patrão e por duas testemunhas, o livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada.

A remuneração da doméstica não poderá ser menor que um salário mínimo ao mês, em Estados com valores diferentes do Federal, vigora a Lei Estadual, a jornada de trabalho será de 8 horas por dia, com até o máximo de 2 horas de descanso, perfazendo um total de 44 horas semanais; e se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de no mínimo 50%.

Se  o trabalho ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo 20%, se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas caberá apenas o pagamento de adicional noturno.

No caso de jornadas com menos horas de trabalho, pode-se pagar de forma proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o valor seja inferior ao salário mínimo, mas é preciso pagar um valor fixo todo mês e não variável, porém se a doméstica já recebia um salário  trabalhando menos de 44 horas semanais, não poderá haver alteração contratual, assim também, não poderá ser exigido que ela venha a trabalhar mais horas semanais do que vinha trabalhando, portanto não se pode alterar o contrato de prestação de serviço em prejuízo para o trabalhador.

Se o empregado trabalhar uma hora extra e atrasar uma hora em outro dia, existe a possibilidade de compensação, porém recomenda-se constar do contrato de trabalho, em tese seria possível fazer banco de horas, mas é recomendável aguardar o acordo coletivo entre os Sindicatos de empregados e de empregadores da categoria.

Nova lei das domesticas - Poderá ser descontado do salário até 6% do valor gasto com vale-transporte, e não poderão ser descontados da doméstica as despesas que tem com comida, produtos de higiene e telefonemas.

Não há obrigatoriedade para o patrão no pagamento de vale refeição e plano de saúde, mas há previsão de auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e salário-família que devem ser ainda implementados, pois dependem de regulamentação futura.

Hoje o FGTS que é opcional, após a regulamentação, passará a ser obrigatório, o depósito será de 8% do valor do salário mensal, mais horas extras e adicionais noturnos, se houver. Portanto, quem demitir estará sujeito às mesmas regras válidas para as empresas; isto é, nas demissões sem justa causa, terá de pagar multa de 40% do saldo do fundo, após a regulamentação será preciso registrar a empregada numa agência da Caixa Econômica Federal.

A empregada também terá direito ao seguro desemprego e para receber ela precisará ter, em dois anos, contribuído com no mínimo 15 meses para o FGTS. Hoje, a doméstica que tem o FGTS pago pelo patrão já tem direito a receber salário mínimo por três meses após a demissão, independentemente de seu salário, falta definir se terá direito a cinco meses, como os outros trabalhadores.

Portanto, a Emenda Constitucional 72/2013 - Nova lei das domesticas, aprovada no dia 26/03/2013 das domésticas ainda necessita de várias regulamentações que ocorrerão ao longo do tempo, teremos que aguardar para ver como serão implementadas as novas mudanças.

 


 

 

O que mudou no PAC Doméstica:

 

                                          ANTES

 

 

 

Para o empregador

Para o trabalhador

Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado

Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico

Repouso remunerado
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS
O pagamento é facultativo

Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês

Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)

Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei

Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)

A licença paternidade é de cinco dias

Seguro-desemprego
Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas 3 parcelas

                                        COMO FICA COM A NOVA PEC

Para o empregador

Para o trabalhador

Além das obrigações atuais:

Salário
Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável

Não pode deixar de pagar o salário
O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação

Jornada de trabalho
O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho

Hora extra
Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais

Segurança no trabalho
Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

Acordos e convenções coletivas
Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria

Discriminação
Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno

FGTS*
Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa

Além dos direitos já garantidos hoje:

Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

Pagamento garantido por lei
Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas

Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança

Acordos e convenções coletivas
Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

FGTS*
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

Seguro desemprego*
Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

Salário-família*
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

Auxílio-creche e pré-escola*
Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

Seguro contra acidentes de trabalho*
Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho

Indenização em caso de despedida sem justa causa*

 

 

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 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

  • Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
  • Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
  • Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
  • Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.