Informativo Federal

 

CFC aprova novas normas do CPC

 

Publicado em 30/01/2013 10:17

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as Resoluções CFC nºs 1.424 a 1.428/2013, aplicáveis aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2013, as quais têm por base os os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R2), 33 (R1), 36 (R3), 45 e 46, respectivamente, e a Resolução CFC nº 1.429/2012, cujas regras também são aplicáveis a partir de 1º.01.2013, que aprovou a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional.

(Resoluções CFC nºs 1.4241.4251.4261.427, 1.428 e 1.429/2013 - DOU 1 de 30.01.2013)

 



Dispensa de entrega do DACON

A Receita Federal editou instrução normativa dispensando a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.

 

A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013

 

 

 

PRAZO PARA RETIFICAR A EFD CONTRIBUIÇÕES

 

Ajuste Sinief 11 de 28 de setembro de 2012

  

Muitas empresas enviaram a EFD-Contribuições com a movimentação zerada, apenas para cumprir o prazo de transmissão.

Ou seja, necessariamente terão que retificar as informações.

O prazo para isso é o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. No caso, o prazo esgota-se no final de 2013.

Entretanto, é bom lembrar que não serão aceitas as retificações que alterem ou reduzam os débitos de Contribuição:

 

1) quando os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União;

 

2) quando os valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

 

3) quando já existir a intimação para início de procedimento fiscal;

 

4) quando os créditos estejam sob exame em procedimento de fiscalização ou em reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

 

Assim, é bom fazer a retificação o quanto antes. Se houver alguma das hipóteses acima, terá sido tarde demais.

 

 

 

Prazo para retificação da EFD passa a valer a partir de janeiro de 2013

 

Ajustes nas Escriturações Fiscais Digitais poderão ser feitos até o terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal fixaram os prazos para as retificações da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A partir de janeiro de 2013, os ajustes poderão ser feitos até o terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração. A nova regra foi estabelecida por meio do Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais), nº 11/2012, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de outubro.

Com a fixação dos prazos, as EFDs referentes a janeiro de 2013, por exemplo, poderão ser substituídas somente até o dia 30 de abril de 2013. Se o mês de referência for fevereiro, deverão ser alteradas até 31 de maio, e assim por diante. As EFDs referentes a períodos anteriores a 2013 poderão ser retificadas até 30 de abril de 2013.

Hoje, não existe limite de prazo para realizar a retificação da EFD. A alteração referente a qualquer mês pode ser realizada quando o contribuinte desejar. Com a nova regra, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina terá mais facilidade tanto no controle da qualidade das informações das EFDs quanto nos cruzamentos de dados para verificação de divergências. 

 

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 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

  • Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
  • Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
  • Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
  • Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.