Nova funcionalidade do sistema NF-e para os contribuintes
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou, através do e-Fisco, uma ferramenta de consulta e download das NF-e emitidas e destinadas ao contribuinte do Estado de Pernambuco. A consulta deverá ser efetuada utilizando o certificado digital da empresa ou do sócio, com permissão de acesso ao e-Fisco, ou do contador da empresa, cadastrado no sistema.
Conforme § 5º do Decreto 31612/2008, "o emitente e o destinatário das mercadorias deverão manter em arquivo digital a NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à SEFAZ, quando solicitada".
Com esta ferramenta, o contribuinte poderá acompanhar as NF-e por ele emitidas e recebidas e efetuar o download do arquivo XML das NF-e de forma segura e arquivá-lo.
Verifique os passos para fazer o download das notas no sistema no item 15, do Guia de Procedimentos de Nota Fiscal (Veja Aqui).
Origem: SEFAZ-PE
- Prorrogação dos prazos de entrega do SEF2012 e eDoc
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF 2012 e eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, será prorrogado para o dia 15 de abril de 2013.
Os períodos fiscais de janeiro a março permanecem com a mesma data de entrega: 15 de abril de 2013.
Acompanhe a portaria que será publicada amanhã (16), no Diário Oficial do Estado.
Origem: SEFAZ-PE
22/2/2013
Prazo para transmissão do SEF é prorrogado
A Secretaria da Fazenda informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, foi prorrogado até o dia 15 de março de 2013. Já a transmissão dos arquivos referentes aos meses de janeiro e fevereiro será até 15 de abril de 2013.
Confira o texto da Portaria SF nº042, publicada no Diário Oficial de 22/02/2013:
“§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
I – setembro a dezembro de 2012: até 15.3.2013 e (NR)
II – janeiro e fevereiro de 2013: até 15.4.2013. (NR)“
Origem: SEFAZ-PE