Informativo Estadual

 

Nova funcionalidade do sistema NF-e para os contribuintes


      A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou, através do e-Fisco, uma ferramenta de consulta e download das NF-e emitidas e destinadas ao contribuinte do Estado de Pernambuco. A consulta deverá ser efetuada utilizando o certificado digital da empresa ou do sócio, com permissão de acesso ao e-Fisco, ou do contador da empresa, cadastrado no sistema. 
      
      Conforme § 5º do Decreto 31612/2008, "o emitente e o destinatário das mercadorias deverão manter em arquivo digital a NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à SEFAZ, quando solicitada".
      
      Com esta ferramenta, o contribuinte poderá acompanhar as NF-e por ele emitidas e recebidas e efetuar o download do arquivo XML das NF-e de forma segura e arquivá-lo.
      
      Verifique os passos para fazer o download das notas no sistema no item 15, do Guia de Procedimentos de Nota Fiscal (Veja Aqui). 

Origem: SEFAZ-PE







  • Prorrogação dos prazos de entrega do SEF2012 e eDoc


          A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF 2012 e eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, será prorrogado para o dia 15 de abril de 2013. 
          
          Os períodos fiscais de janeiro a março permanecem com a mesma data de entrega: 15 de abril de 2013.
          
          Acompanhe a portaria que será publicada amanhã (16), no Diário Oficial do Estado.
          

    Origem: SEFAZ-PE





 


22/2/2013
Prazo para transmissão do SEF é prorrogado


A Secretaria da Fazenda informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, foi prorrogado até o dia 15 de março de 2013. Já a transmissão dos arquivos referentes aos meses de janeiro e fevereiro será até 15 de abril de 2013. 

Confira o texto da Portaria SF nº042, publicada no Diário Oficial de 22/02/2013: 

“§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
I – setembro a dezembro de 2012: até 15.3.2013 e (NR)
II – janeiro e fevereiro de 2013: até 15.4.2013. (NR)“ 

Origem: SEFAZ-PE



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 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

  • Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
  • Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
  • Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
  • Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.