ANEXO V

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. (vigência: 01/01/2012) 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar. 

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa="" menor="" que="">” significa maior que, “≤” significa igual ou menor que e “≥” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte: 

TABELA V-A 

Receita Bruta em 12 meses (em   R$)

(r)<0,10 p="">

0,10≤ (r)

e

(r)   < 0,15

0,15≤ (r)

e

(r)   < 0,20

0,20≤ (r)

e

(r)   < 0,25

0,25≤ (r)

e

(r)   < 0,30

0,30≤ (r)

e

(r)   < 0,35

0,35≤ (r)

e

(r)   < 0,40

(r) ≥ 0,40

Até 180.000,00

17,50%

15,70%

13,70%

11,82%

10,47%

9,97%

8,80%

8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,52%

15,75%

13,90%

12,60%

12,33%

10,72%

9,10%

8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00

17,55%

15,95%

14,20%

12,90%

12,64%

11,11%

9,58%

9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00

17,95%

16,70%

15,00%

13,70%

13,45%

12,00%

10,56%

9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00

18,15%

16,95%

15,30%

14,03%

13,53%

12,40%

11,04%

10,06%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

18,45%

17,20%

15,40%

14,10%

13,60%

12,60%

11,60%

10,60%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

18,55%

17,30%

15,50%

14,11%

13,68%

12,68%

11,68%

10,68%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

18,62%

17,32%

15,60%

14,12%

13,69%

12,69%

11,69%

10,69%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,72%

17,42%

15,70%

14,13%

14,08%

13,08%

12,08%

11,08%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

18,86%

17,56%

15,80%

14,14%

14,09%

13,09%

12,09%

11,09%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

18,96%

17,66%

15,90%

14,49%

14,45%

13,61%

12,78%

11,87%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

19,06%

17,76%

16,00%

14,67%

14,64%

13,89%

13,15%

12,28%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

19,26%

17,96%

16,20%

14,86%

14,82%

14,17%

13,51%

12,68%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

19,56%

18,30%

16,50%

15,46%

15,18%

14,61%

14,04%

13,26%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

20,70%

19,30%

17,45%

16,24%

16,00%

15,52%

15,03%

14,29%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

21,20%

20,00%

18,20%

16,91%

16,72%

16,32%

15,93%

15,23%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

21,70%

20,50%

18,70%

17,40%

17,13%

16,82%

16,38%

16,17%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,20%

20,90%

19,10%

17,80%

17,55%

17,22%

16,82%

16,51%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,50%

21,30%

19,50%

18,20%

17,97%

17,44%

17,21%

16,94%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,90%

21,80%

20,00%

18,60%

18,40%

17,85%

17,60%

17,18%

 

 

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:

(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);

(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);

(L) = pontos percentuais da partilha destinada à Cofins, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);

(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);

(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100

(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;

(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1. 

 

 

TABELA V-B 

Receita Bruta em 12 meses (em   R$)

CPP

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/Pasep

 

I

J

K

L

M

Até 180.000,00

N x
  0,9

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 180.000,01 a 360.000,00

N x
  0,875

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 360.000,01 a 540.000,00

N x
  0,85

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 540.000,01 a 720.000,00

N x
  0,825

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 720.000,01 a 900.000,00

N x
  0,8

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 900.000,01 a 1.080.000,00

N x
  0,775

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

N x
  0,75

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

N x
  0,725

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

N x
  0,7

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

N x
  0,675

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

N x
  0,65

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

N x
  0,625

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

N x
  0,6

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

N x
  0,575

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

N x
  0,55

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

N x
  0,525

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

N x
  0,5

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

N x
  0,475

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

N x
  0,45

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

N x
  0,425

0,75 X
  (100 - I)
  X P

0,25 X
  (100 - I)
  X P

0,75 X
  (100 - I - J - K)

100 - I - J - K - L

 

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1



 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

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  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
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  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.