SEF II - Perguntas e Respostas Técnicas
SEF II - Perguntas e Respostas Técnicas É FUNDAMENTAL ATUALIZAR OS APLICATIVOS COM AS ÚLTIMAS VERSÕES DISPONIBILIZADAS . SOBRE A INSTALAÇÃO:
- Algumas versões de sistema operacional, principalmente aquelas que funcionam em rede, restringem ao usuário normal o acesso a algumas funções do computador e a algumas áreas do disco rígido. Somente têm “privilégios” irrestritos ante o MS Windows o profissional nele cadastrado como administrador de sistema. Para concluir a instalação do SEF 2012, do eDoc 2012 e do SefazNet, o usuário que a realizar deve se certificar que tem autorização (direitos, privilégios), similares ao de administrador de sistema. -Podem ocorrer erros de execução caso a instalação seja realizada por alguém com direitos insuficientes. Em caso de dúvida quanto ao status do usuário, faz-se necessário contatar o profissional da administração do sistema operacional. Recomenda-se ainda, que a primeira execução do aplicativo, também seja realizada por quem tem autorização (direitos, privilégios), similares ao de administrador de sistema. 1) ERROS IDENTIFICADOS QUE SERÃO CORRIGIDOS NAS PRÓXIMAS VERSÕES: 1 – SEF - As notas de complemento de informações e notas em contingência não estão sendo listadas no RE (Registro de Entrada) e RS (Registro de Saída) do Sef 2012. De fato, as notas fiscais apontadas não aparecem nos impressos, mas apenas ali. Elas aparecem no interior da escrita. Lá elas estão presentes e se lhes lançamos tributos tais valores irão a crédito ou débito, conforme a natureza da operação. Quanto aos tributos, estão corretamente calculados. 2 – SEF - Erro de duplicidade de participantes – atualmente o sistema não permite duplicidade de informações de sobre inscrição, nome, CNPJ, e código do participante. O sistema está sendo ajustado para deixar como chave de controle apenas o código do participante, permitindo repetição dos demais dados. 3 – SEF - CFOP E COP - Importação ou digitação de arquivo com lançamentos de notas fiscais onde constem CFOP de COP distintos, ex. documentos de saída com vários CFOP - 5405, 5102 e 5929. Neste caso a flexibilização será pontual. Cada linha C020 deverá representar uma única NF, se há CFOPs diferentes que sejam lançados em cadaitem, C300. Não pode repartir a NF em várias que dará duplicidade. 4 - A funcionalidade VALIDAÇÃO não está habilitada – utilizar a importação. 5 – As empresas beneficiariam do PRODEPE ou contribuintes do IPI não conseguirão gerar ou validar as escriturações no SEF. Vencido o prazo de entrega estas deverão fazer justificativas e aguardar novas versões com a implementação das correções. Porém, DEVEM INFORMAR O eDoc. 2) PERGUNTAS E RESPOSTAS eDoc. P1 - IMPORTAR DADOS DO CUPOM FISCAL- Gostaria de saber se no e-Doc, na função importar NF-e também serve para importação de dados referentes ao Cupom Fiscal, em caso afirmativo tenho os dados relativos a esta movimentação em TXT, mas o programa não permite esta importação. Qual tipo de arquivo o programa permite importar, para adicionar os dados do ECF que não vêm para o e-Doc, na migração do SEF 2003. R1 - A função de adicionar NF-e permite apenas a importação de NF-e. Para adicionar os dados do ECF é preciso confeccionar um arquivo TXT no leiaute do eDoc. P2 -Que documentos posso informar no eDoc? R2 – Nesta primeira etapa, para gerar o eDoc-Extrato, o sistema eDoc 2012 está apto a receber as informações das entradas e aquisições dos documentos fiscais modelos NF, NFPR e NF-e, das operações de saídas e prestações dos documentos fiscais modelos NF, NFVC e NF-e. Os documentos referentes as saídas e prestações para consumidor CF (Cupom Fiscal), cujas informações de forma individualizada por documento passam a ser exigidas com o eDoc 2012, não deverão ser digitados sendo possível apenas a importação ou validação do arquivo texto gerado no leiaute do eDoc. P3 – Porque não consigo migrar ou importar as informações referentes aos cupons fiscais e NFVC no eDoc? R3 - Por definição, no eDoc-Extrato só devem ser informados os documentos relativos aos modelos 01 (NF), 55 (NF-e), 02 (NFVC), 04 (NFPR) e os Cupons Fiscais códigos 2D e 02, demais documentos serão ignorados. No entanto, a rotina de migração não realiza a migração para os modelos 02 (NFVC), 2D (CF) e 02 (CF), já que no SEF 2003 estas informações são consolidadas (redução Z) e no SEF 2012 é exigido que os documentos sejam informados individualmente. Sendo assim, para prestar informações relativas a estes documentos, o contribuinte poderá digitar as informações sobre NFVC no eDoc 2012, e para as informações relativas a Cupons Fiscais, deverá gerar em seu sistema arquivo em txt no leiaute do eDoc, e importar para o aplicativo. P4 - Não estou conseguindo importar o arquivo MFD do Cupom Fiscal para o eDoc pois dá sempre esse erro, onde posso corrigi-lo? E eu gostaria também de saber se tem algum campo onde eu possa conferir o Saldo da Apuração do ICMS no eDoc. R4- Este NÃO é um arquivo que possa ser importado pelo eDoc! Providencie um arquivo texto apropriado, no leiaute eDoc. P5 - Problemas de CONECTIVIDADE 1 (SEF II e eDoc) R5 - A versão do SEF (ou eDoc) para 64 bits ainda não foi desenvolvida. Se você trabalhar com os programas da SEFAZ-PE para 32 bits, no ambiente de 64 bits estará sujeito a contratempos. Por haver esses dois tipos de arquitetura, instalar drivers ou programas no computador exige atenção, pois caso o software seja incompatível, ele pode não funcionar ou causar travamentos.Alguns programas funcionam em Windows tanto 32 como 64. Outros são projetados especialmente para Windows 32 bits, e não rodarão em um Windows 64 bits (como os programas SEFAZ-PE são desenvolvidos sob a arquitetura 32 bits pode ser que alguma dll se encaixe aqui). Há também programas que são somente para 64 bits e não funcionarão em 32 bits. Aconselhamos que contate seu suporte de informática para melhores esclarecimentos. P6– Problemas de CONECTIVIDADE 2 (SEF II e eDoc) - Erro ao tentar assinar o movimento, impossibilitando o envio da obrigação (Erro 222) . R6 - Erro(222) Aparentemente, restrições de segurança no ambiente do usuário estão impedindo a comunicação com o servidor. Orientações para resolver problemas de transmissão 1) Os nossos servidores não respondem ao comando PING, mas é possível utilizar o comando TELNET para testar a comunicação; 2) Não existe qualquer restrição em nossos servidores quanto à origem ou à provedores de acesso; 3) O FTP ocorre no modo passivo utilizando o range de portas 49100:49500; 4) O firewall do Windows deve ser desabilitado; 5) A versão 4 do Cliente de Firewall da Microsoft para ISA Server demonstrou-se incompatível com o tipo de comunicação realizada, versões anteriores funcionam sem problemas; 6) Se estiver por traz de um NAT, independente de qual for o serviço de internet, são necessários os modulos do kernel "nf_nat_ftp" e "nf_conntrack_ftp" (linux) para que a transmissão ocorra sem problema; 7) Não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo: IP Porta Protocolo 200.238.107.55 21 FTP 200.238.107.40 1049 TCP 200.238.107.41 1049 TCP 200.238.107.42 1049 TCP 200.238.107.43 1049 TCP 200.238.107.44 1049 TCP 200.238.107.50 1049 TCP Obs.: Se houver a possibilidade de testar a transmissão por uma conexão que não passe pela rede da empresa, por exemplo, utilizando um modem 3G, é uma excelente ponto de partida para verificar onde está o problema. P7 - O sistema está solicitando itens mesmo nas notas fiscais canceladas. Está correto? R7 - Sim. Verificar Informativo SEF 2012 E EDOC , disponível no site da SEFAZ, em Informativos, Informativos Fiscais. P8- Devo escriturar as notas canceladas, inutilizadas e denegadas no eDOC? R8 - Sim. Verificar Informativo SEF 2012 E EDOC e compatibilidades dos campos CFOP e COP, conforme o Anexo 2 da Portaria 190/2011. OBSERVAÇÃO: Esta informação não pode ser migrada do SEF 2003 para o SEF 2012. P9 - Não estou conseguindo importar o arquivo de eDoc2012, apresenta o erro: "Não foi possível definir nenhum documento com um perfil carregado". R9 – Verificar se utiliza a nova versão do eDoc, caso não utilize instale a nova. Caso ainda não consiga definir documentos (extrato eDoc), confirmar se está enquadrado nas empresas obrigadas a apresentar itens de mercadorias conforme legislação (ver informativo SEF 2012 E EDOC no site da SEFAZ). Caso seja obrigado (exemplo: Contribuinte Substituto) e não consiga carregar o documento no eDoc, ou mesmo conste como desobrigado da entrega (erro 839), é necessário solicitar a SEFAZ para implantar a obrigatoriedade da entrega do documento entrando com uma petição na ARE. P10 - Como preencher corretamente os campos sem valores para informar? R10 - No SEF e no eDoc, se não há dados a serem informados em determinado campo, deixe-o em branco. Não preencha com 0,00, com exceção das Linhas E060 (Redução Z/ICMS) e E065 (Detalhe - Valores Parciais. 2) PERGUNTAS E RESPOSTAS SEF 2012: P1- Erro na linha E340. Quanto a deixar esse campo em branco eu fiz dessa forma deixei em branco mas, também não valida. R1- O campo VL_99 da Linha E340 é apenas um acumulador dos valores lançados nas linhas E025 e E085. As operações de Substituição Tributária (ST) lançadas nessas linhas são somadas na linha E340. Então se o arquivo contém 0,00 nos campos de ST todos os 0,00 serão somados totalizando 0,00. Porém, há uma regra que diz que o campo VL_99 só aceita branco ou a soma dos ST que NÃO pode ser 0,00. Ou seja, quando for lançado zero nas linhas E020, por exemplo, ocorrerá o erro. A regra é: depois da importação do arquivo o SEF recalcula o E340 (e algumas outras linhas), independente de lançamentos nos campos aqui citados. Isto não é erro do Sistema. É regra: não tem valores financeiros, de ICMS ou BC a informar nas notas fiscais? Deixe em branco. A exceção disto fica por conta dos valores respectivos a lançamentos de ECF. P2 - Os dois arquivos migrados do SEF 2003 para o SEF 2012 e eDoc 2012 estão sendo importados certinhos, porem faltando alguns registros, posso enviar o arquivo migrado? R2 - No momento inicial, com objetivo de ajudar os desenvolvedores a entenderem a formação do arquivo texto no novo leiaute, foi disponibilizada a função provisória de “Migração”, através da qual é possível converter e gerar um arquivo texto com o leiaute do SEF 2012 e do eDoc 2012, a partir das informações existentes na base de dados do SEF 2003, oriundos de uma importação. No entanto o SEF 2012 e o eDoc 2012 requerem mais informações que o SEF 2003, será preciso, no primeiro momento, complementar as novas informações exigidas pelo SEF 2012 e pelo eDoc 2012 após a importação do arquivo gerado. Observar que alguns modelos de documentos fiscais de saída não são passíveis de migração pelo SEF 2012. São os modelos 21, 22, 6, que são notas emitidas por empresas de energia e de telecomunicações. Os documentos fiscais modelo 18, Resumo de Movimento Diário, também não são migrados, devendo ser lançados ou gerados diretamente no SEF 2012. Quando importar confira com cuidado os registros de entradas e saídas, os resultados de ICMS, os lançamentos de ajustes e de obrigações a recolher, bem como os quadros da GIAM, para verificar se estão corretos e, caso não esteja, complemente o que está faltando, estando tudo correto pode transmitir. Já em relação ao eDoc-Extrato só devem ser informados os documentos relativos aos modelos 01 (NF), 55 (NF-e), 02 (NFVC), 04 (NFPR) e os Cupons Fiscais códigos 2D e 02, demais documentos serão ignorados. No entanto, a rotina de migração não realiza a migração para os modelos 02 (NFVC), 2D (CF) e 02 (CF), já que no SEF 2003 estas informações são consolidadas (redução Z) e no eDoc 2012 é exigido que os documentos sejam informados individualmente. Sendo assim, para prestar informações relativas a estes documentos, o contribuinte poderá digitar as informações sobre NFVC no eDoc 2012, e para as informações relativas a Cupons Fiscais, deverá gerar em seu sistema arquivo em txt no leiaute do eDoc, e importar para o aplicativo. Mas não esquecer que a ferramenta da migração é temporária e que em breve será desabilitada. P3 - LINHAS E025, E020 – Campos CFOP e COP para notas fiscais com mais de um CFOP em grupos diferentes de COP Mensagem diz que a nota está em duplicidade e que os valores do E025 estão divergindo da soma. P4 - ERRO E085 CFOP X COP R3 e R4 - O SEF agrupa os CFOPs por COPs. Enquanto os CFOPs são lançados nas linhas “filhas” os COPs são lançados nas linhas “pai”, por exemplo, E025 e E020 respectivamente. Assim, se temos: SP10 Venda 5101, 5102, 5103, 5104, 5105, 5106, 5109, 5110, 5111, 5112, 5113, 5114, 5115, 5116, 5117, 5118, 5119, 5120, 5122, 5123, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5401, 5402, 5403, 5405, 5551, 5651, 5652, 5653, 5654, 5655, 5656, 5667, 5933, 6101, 6102, 6103, 6104, 6105, 6106, 6107, 6108, 6109, 6110, 6111, 6112, 6113, 6114, 6115, 6116, 6117, 6118, 6119, 6120, 6122, 6123, 6251, 6252, 6253, 6254, 6255, 6256, 6257, 6258, 6401, 6402, 6403, 6404, 6551, 6651, 6652, 6653, 6654, 6655, 6656, 6667, 6933, 7101, 7102, 7105, 7106, 7127, 7251, 7501, 7551, 7651, 7654, 7667 enquanto temos: SP30 Remessa 5414, 5415, 5451, 5501, 5502, 5504, 5505, 5554, 5657, 5663, 5666, 5901, 5904, 5905, 5908, 5910, 5911, 5912, 5914, 5915, 5917, 5920, 5923, 5924, 5934, 6414, 6415, 6501, 6502, 6504, 6505, 6554, 6657, 6663, 6666, 6901, 6904, 6905, 6908, 6910, 6911, 6912, 6914, 6915, 6917, 6920, 6923, 6924, 6934 O CFOP deve ser compatível com o COP, conforme tabela 4.2.2.1- Tabela Classe da Operação ou Prestação – ICMS- 4.2.2.1, disponível no Anexo 2 da Portaria 190/2011 (veja aqui). Está sendo revisto, para as próximas versões do programa, alguns casos pontuais para flexibilizar a regra (ex: venda de bebidas com remessa de vasilhames, etc). P5 – LINHAS E025, E020 – Campos CFOP e COP para notas fiscais sem repercussão fiscais. Erros na escrituração de notas fiscais canceladas, com autorização denegada, ou numeração inutilizada. Mensagem de erro: Linha E025 – Campo – CFOP – Mensagem - Na operação com repercussão fiscal deve ser registrado o CFOP compatível com a classe de operação (regra não detectável na digitação), na operação sem repercussão fiscal, o CFOP pode ser compatível. R5 - Se o código Situação da NF for 80, 81, 90, 91, 95 ou 99 na linha E020, o COP desta linha deverá ser preenchido de acordo com o CFOP relacionado na tabela 4.2.2.1 do leiaute do programa, o qual é preenchido na linha E025.4.1.3- Tabela Situação do Documento/Lançamento 80 Autorização denegada 81 Numeração inutilizada 90 Operação cancelada 91 Negócio desfeito 95 Ajuste de informações 99 Sem repercussão fiscal 4.2.2.1 - Tabela Classe da Operação ou Prestação – ICMS COP descrição CFOPs contidos no COP OP00 Lançamento sem repercussão fiscal 0000 (e os demais permitidos para cada tipo de operação) EA10 Compra 1101, 1102, 1111, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, -------------------------------------------------------------------- ---------- P6 - Os dados da GIAM, GIAF ou outra Guia de Informações econômico fiscais são migrados? R6 – Não. P7- CONSUMO CONTINUADO: Estamos informando o registro 8310 no txt, porém o programa não está considerando o campo preenchido, com isso o quadro do consumo continuado está sem informação dentro do programa. R7 - As linhas 8300 e seus "filhos" só devem ser informadas pelos fornecedores destes tipos de operações: Indicador do tipo do fornecimento ou prestação continuada: 1- Energia elétrica (tabela 4.4.1 - Anexo 2, Portaria 190/2011) 2- Gás canalizado (tabela 4.4.2 - Anexo 2, Portaria 190/2011) 3- Água canalizada (tabela 4.4.3 - Anexo 2, Portaria 190/2011) 4- Serviço de comunicação (tabela 4.4.4 - Anexo 2, Portaria 190/2011) Elas são geradas automaticamente a partir das linhas E100 relativas a documentos de saídas, e se a empresa não é fornecedora e portanto emitente destes tipos de documentos as linhas 8300/8310 são apagadas pelo cálculo automático após a importação do arquivo. P8 - Quando devo informar as operações de entrada na LINHA 8030: QVA - DETALHAMENTO POR MUNICÍPIO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES? R8 - As operações de entrada só devem ser informadas quando o campo IND_DET for "3- Substituição pelas saídas, nas operações com não-inscrito" . P9 - G450: ICMS - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (GIA): O layout do programa informa que quando existir nota fiscal vinda do exterior informar no campo UF a sigla EX , porém quando importamos o arquivo o programa rejeita a informação e solicita que informe um valor constante na lista. R9 - A linha G460 é "filha" da linha G450: ICMS - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, portanto só devem ser relativas às operações interestaduais, não pode haver registros de operações com o exterior.P10 - OBRIGAÇÕES DO IPI: Foram lançados todos os ajustes da apuração, verificamos que houve valor de imposto a recolher, porém, o programa não está levando o valor do imposto para o campo obrigações a recolher, com isso não estamos conseguindo assinar o arquivo. R10 - Diferentemente da apuração do ICMS o saldo devedor do IPI não gera automaticamente o lançamento da respectiva obrigação a recolher. Deve-se ir na tela “EditarAjustes da apuração do IPI Obrigações do IPI” clicar em alterar e em seguida clicar no botão “Novo” e depois inserir as obrigações até o total do saldo devedor. P11 - Fornecedor do Exterior na Tabela de Cadastro do Participante - LINHA 0150: Preenchemos a UF com a sigla "EX" e o validador nos remete uma mensagem de erro onde cita: Mensagem: D- Quando o participante for do exterior o campo deve ser 'EX' R11- Verifique se no código do país você colocou 01058 (Brasil), neste caso deveria ser o código de um país diferente de Brasil, já que é uma operação com um participante do exterior. P12 - Quando deve ser informada a inscrição municipal em dados cadastrais? R12 - Quando o contribuinte emite notas de serviços conjugadas. Exemplo: Assistência Técnica que presta serviço de manutenção e vende as peças aplicadas. P13 - Como são feitos os lançamentos de quem emite notas fiscais conjugadas? R13– Lança o valor total da nota e depois separa o valor do ICMS e do ISS total. Só quem detalha os serviços são os contribuintes de Fernando de Noronha quando for o caso. Estes não tem inscrição municipal e sim estadual. P14 - Ao fazer os lançamentos de ICMS no SEF os cálculos são automaticamente atualizados? R14 – Lançamentos do ICMS não executa cálculos, só os lançamentos. Se fizer uma alteração da situação do uma nota fiscal lançada e colocar o indicador “Sem repercussão fiscal” o sistema só vai refazer o cálculo ao clicar no item “Operações com ICMS”, por exemplo, ou em outras funções que atualizem previamente os cálculos. P 15 -Como alterar o campo Perfil Cadastral. Posto de Combustível, ele não disponibiliza nenhuma opção. Pois no campo LMC aparece NÃO, mas ele tem que marcar SIM. R 15 - Conforme a Portaria 190/2011 (Art 21, "c") a entrega do LMC só está prevista para agosto de 2013. Os dados do Perfil cadastral não se alteram, ele é o resultado da busca que o sistema faz no CACEPE. O contribuinte só pode alterar os marcadores. P16 - Como são totalizados os lançamentos no SEF 2012? R16 - Lança-se o valor contábil e em seguida os valores parciais por CFOP. P17 - Porque o SEF não faz a multiplicação de base de cálculo por alíquota e encontra o valor do ICMS? R17 - O Campo ICMS não tem crítica nem regra. Não multiplica base de cálculo por alíquota, pois a nota pode conter base de cálculo e alíquota e o ICMS ser zero – caso das transferências, ou um valor calculado errado, mas que está na nota, ou ainda a mercadoria ter sido comprado com imposto e ser isenta no estado de PE. O valor do ICMS tem que ser colocado. O Sistema soma os valores parciais por CFOP e totaliza no campo de ICMS.
P 18 - Como temos fornecedores distintos pelo mundo, gostaria de saber se teria que cadastrar todos eles e informá-los por nota fiscal, ou se existiria um código genérico para classificar todos. Ex: 9970 – Organizações Internacionais. R18 - Será necessário cadastrar todos com seus respectivos países de origem. P 19 - Notas de acompanhamento de cupom fiscal - os dados fiscais estão no cupom - mensagem de erro F- O lançamento do documento requer dados dos valores parciais. E020 REGISTRO 2266 R19 - Como a operação é sem repercussão fiscal, basta preencher no campo Cod_Sit o valor 99. Realizada desta forma O ICMS desta NF não será levado em conta. P20- Como preencher corretamente os campos sem valores para informar? R20 - No SEF e eDoc, se não há dados a serem informados em determinado campo, deixe-o em branco. Não preencha com 0,00, com exceção das Linhas E060 (Redução Z/ICMS) e E065 (Detalhe - Valores Parciais. P 21 - Na importação de arquivo migrado: "erro na abertura do arquivo, verifique o arquivo informado”. R21 - A migração pode gerar 2 arquivos (tem o mesmo nome). Verifique se está selecionando o arquivo correto e não o relatório de erros. P22 – OBRIGAÇÕES A RECOLHER DO IPI – AJUSTE MANUAL ERRO LINHA E540 - No registro 556 da linha E540 - mensagem de erro: O detalhamento das obrigações do IPI (E560) é requerido se houver saldo devedor. R22 - Este erro se deve ao fato de que o usuário não detalhou a(s) obrigação(ões) a recolher do IPI. Como fazer isto? Por digitação: Abra a tela "EditarAjustes da apuração do IPI Obrigações do IPI", clique em Alterar (lado esquerdo da tela). Ao rodapé dessa tela, painel central, há três botões: Novo, Alterar e Excluir. Após a execução do passo anterior o botão Novo estará habilitado. Clique nele. Na nova tela que se abre preencha os campos em branco que achar necessários (Não preencha o campo "Obrig. Recolher") e confirme o lançamento. Em estando tudo OK a tela se fechará. Na tela "EditarAjustes da apuração do IPI Obrigações do IPI" clique em Confirmar. Por importação: Providencie, junto ao suporte do programa que gerou o arquivo texto, a confecção da Linha E560 que, como já mencionamos dá detalhes da obrigação a recolher calculada. P 23- As linhas do Bloco 9 são geradas por nós, emissores do arquivo ou a partir do momento da importação dos arquivos para dentro do validador do SEF? (BLOCO 9) R23 - São confeccionados pelos desenvolvedores para validação dos arquivos a serem importados. Salientamos que as linhas 9001, 9990 e 9999 também são geradas pelo programa no momento da assinatura e as outras linhas do bloco 9 no momento estão com exigibilidade suspensa. P 24 - Caso seja de criação interna, aonde encontro informações de como gerar o RASH, uma vez que cada sistema tem o seu próprio algoritmo de conferência do mesmo? (BLOCO 9) R24- O rash é gerado pelo SEF no momento da assinatura . P 25 -A pergunta acima também vale para o caso de extração de dados de Certificados Digitais Modelo A1 (BLOCO 9) R25- O SEF gera esta informação. P26 - QUAIS LEIAUTES SÃO COMPATÍVEIS COM O PERFIL - Somos desenvolvedores de programa e estamos com dificuldade de identificar qual leiaute é compatível com o perfil do contribuinte. No pacote disponível no site SEF II – Leiautes e Guia de Geração de Documentos Digitais 20120928 contém diversos arquivos com extensão xlsx, qual desses arquivo é o prioritário para entrega? Ou todos devem contemplar a geração do mesmo arquivo? R26 - os arquivos prioritários são : 1-SEF II - LFPD- SEF_GI-ICMS(GIAF-GIAM_GIA).xlsx; que são as guias de informações 2-SEF II - LFPD- SEF_LA-ICMS.xlsx; que são os livros de apuração do ICMS. 3-SEF II - LFPD- SEF_eDoc_Extrato.xlsx; que é o eDoc P27 - CAMPO COD_NAT CODIGOS DE NATUREZA - Documentos com várias CFOPs. Os códigos de natureza (COD_NAT) de operação que ainda não são obrigatórios no SEF 2012. Se o contribuinte preferir pode gerá-los, mas em princípio o COP deve ser suficiente além de necessário. De qualquer forma um COD_NAT pode se referir a subconjuntos de um COP, que representa, por sua vez, subconjuntos de CFOPs. Em outras palavras, você pode ter dois códigos de natureza para subconjuntos de CFOPs desde que dentro de um mesmo COP. Ex: COD_NAT DESCRIÇÃO COP CFOPs envolvidos Nat1 Natureza 1 EA10 1101, 1102 Nat2 Natureza 2 EA10 1403 P28 - Problemas de CONECTIVIDADE 1 (SEF II e eDoc)R28 - A versão do SEF (ou eDoc) para 64 bits ainda não foi desenvolvida. Se você trabalhar com os programas da SEFAZ-PE para 32 bits, no ambiente de 64 bits estará sujeito a contratempos. Por haver esses dois tipos de arquitetura, instalar drivers ou programas no computador exige atenção, pois caso o software seja incompatível, ele pode não funcionar ou causar travamentos. Alguns programas funcionam em Windows tanto 32 como 64. Outros são projetados especialmente para Windows 32 bits, e não rodarão em um Windows 64 bits (como os programas SEFAZ-PE são desenvolvidos sob a arquitetura 32 bits pode ser que alguma dll se encaixe aqui). Há também programas que são somente para 64 bits e não funcionarão em 32 bits. Aconselhamos que contate seu suporte de informática para melhores esclarecimentos. P29– Problemas de CONECTIVIDADE 2 (SEF II e eDoc) - Erro ao tentar assinar o movimento, impossibilitando o envio da obrigação (Erro 222) . R29 - Erro(222) Aparentemente, restrições de segurança no ambiente do usuário estão impedindo a comunicação com o servidor. Orientações para resolver problemas de transmissão 1) Os nossos servidores não respondem ao comando PING, mas é possível utilizar o comando TELNET para testar a comunicação; 2) Não existe qualquer restrição em nossos servidores quanto à origem ou à provedores de acesso; 3) O FTP ocorre no modo passivo utilizando o range de portas 49100:49500; 4) O firewall do Windows deve ser desabilitado; 5) A versão 4 do Cliente de Firewall da Microsoft para ISA Server demonstrou-se incompatível com o tipo de comunicação realizada, versões anteriores funcionam sem problemas; 6) Se estiver por traz de um NAT, independente de qual for o serviço de internet, são necessários os modulos do kernel "nf_nat_ftp" e "nf_conntrack_ftp" (linux) para que a transmissão ocorra sem problema; 7) Não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo: IP Porta Protocolo 200.238.107.55 21 FTP 200.238.107.40 1049 TCP 200.238.107.41 1049 TCP 200.238.107.42 1049 TCP 200.238.107.43 1049 TCP 200.238.107.44 1049 TCP 200.238.107.50 1049 TCP Obs.: Se houver a possibilidade de testar a transmissão por uma conexão que não passe pela rede da empresa, por exemplo, utilizando um modem 3G, é uma excelente ponto de partida para verificar onde está o problema.
NOSSA MISSÃO: A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.
Algumas das nossas atividades nesta especialização:
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