DS/Recife
 Declaração de Serviço:
Por força do Decreto 20.298 / 04, a obrigatoriedade da entrega da DS - Declaração de Serviços pelos prestadores de serviço, empresas industriais e comerciais se dá de acordo com a tabela abaixo:
ano de apuração
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faturamento anual superior a
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está obrigado a entregar em
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Prestação de serviços R$ 64.940,00 |
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2003
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Indústria R$ 649.400,00 |
2004
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Comércio R$ 2.597.600,00 |
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Prestação de serviços R$ 69.394,88 |
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2004
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Indústria R$ 693.948,84 |
2005
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Comércio R$ 2.775.795,36 |
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Prestação de serviços R$ 73.808,39 |
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2005
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Indústria R$ 738.083,94 |
2006
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Comércio R$ 2.952.335,94 |
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Prestação de serviços R$ 76.214,54 |
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2006
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Indústria R$ 762.145,43 |
2007
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Comércio R$ 3.048.582,09 |
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Prestação de serviços R$ 79.354,57 |
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2007
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Indústria R$ 793.545,79 |
2008
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Comércio R$ 3.174.183,67 |
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Prestação de serviços R$ 84.441,19 |
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2008
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Indústria R$ 844.411,97 |
2009
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Comércio R$ 3.377.648,84 |
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Prestação de serviços R$ 87.962,39 |
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2009
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Indústria R$ 879.623,95 |
2010
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Comércio R$ 3.518.496,80 |
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Prestação de serviços R$ 92.527,64 |
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2010
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Indústria R$ 925.276,40 |
2011
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Comércio R$ 3.701.105,60 |
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Prestação de serviços R$ 98.976,82 |
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2011
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Indústria R$ 989.768,20 |
2012
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Comércio R$ 3.959.072,66 |
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Estão ainda obrigados todos os tomadores de serviço, obrigados a efetuar a retenção na fonte do ISS, conforme definido no artigo 111, inciso I, alíneas "b" e "c" e incisos II a XV, da Lei 15.563/91 com redação dada pela Lei 16.933 de 30/12/2003.
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A entrega da DS ocorrerá sempre no primeiro mês do trimestre subseqüente a que se referir, e de acordo com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF do declarante conforme abaixo:
último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF |
dia-limite para entrega (ATÉ) |
0 e 1 |
15 |
2 e 3 |
16 |
4 e 5 |
17 |
6 e 7 |
18 |
8 e 9 |
19 |
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ONLINE |
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NOSSA MISSÃO:
A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.
Algumas das nossas atividades nesta especialização:
- Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
- Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
- Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
- Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
- Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
- Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
- Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
- Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
- Geração de arquivo magnético;
- SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
- Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.
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