DS/Recife


Declaração de Serviço:

 

DS - Recife - PE
Por força do Decreto 20.298 / 04, a obrigatoriedade da entrega da DS - Declaração de Serviços pelos prestadores de serviço, empresas industriais e comerciais se dá de acordo com a tabela abaixo:

ano de apuração

 

faturamento anual superior a

 

está obrigado a entregar em

 

  Prestação de serviços R$ 64.940,00  

2003

 

Indústria R$ 649.400,00

2004

 

  Comércio R$ 2.597.600,00  
  Prestação de serviços R$ 69.394,88  

2004

 

Indústria R$ 693.948,84

2005

 

  Comércio R$ 2.775.795,36  
  Prestação de serviços R$ 73.808,39  

2005

 

Indústria R$ 738.083,94

2006

 

  Comércio R$ 2.952.335,94  
  Prestação de serviços R$ 76.214,54  

2006

 

Indústria R$ 762.145,43

2007

 

  Comércio R$ 3.048.582,09  
  Prestação de serviços R$ 79.354,57  

2007

 

Indústria R$ 793.545,79

2008

 

  Comércio R$ 3.174.183,67  
  Prestação de serviços R$ 84.441,19  

2008

 

Indústria R$ 844.411,97

2009

 

  Comércio R$ 3.377.648,84  
  Prestação de serviços R$ 87.962,39  

2009

 

Indústria R$ 879.623,95

2010

 

  Comércio R$ 3.518.496,80  
  Prestação de serviços R$ 92.527,64  

2010

 

Indústria R$ 925.276,40

2011

 

  Comércio R$ 3.701.105,60  
  Prestação de serviços R$ 98.976,82  

2011

 

Indústria R$ 989.768,20

2012

 

  Comércio R$ 3.959.072,66  

Estão ainda obrigados todos os tomadores de serviço, obrigados a efetuar a retenção na fonte do ISS, conforme definido no artigo 111, inciso I, alíneas "b" e "c" e incisos II a XV, da Lei 15.563/91 com redação dada pela Lei 16.933 de 30/12/2003.

A entrega da DS ocorrerá sempre no primeiro mês do trimestre subseqüente a que se referir, e de acordo com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF do declarante conforme abaixo:

último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF dia-limite para entrega (ATÉ)
0 e 1 15
2 e 3 16
4 e 5 17
6 e 7 18
8 e 9 19

 

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 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

  • Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
  • Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
  • Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
  • Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.