Agenda Tributária

EFD Contribuições - Envio 15/05/2013

15

EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012)

 


Vencimento dia 24/05/2013

Código DARF Sigla Descrição do tributo/contribuição
8109 PIS/PASEP Faturamento
8301 PIS/PASEP Folha de Salários
3703 PIS/PASEP Pessoa jurídica de direito público
8496 PIS/PASEP Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária
6824 PIS/PASEP Combustíveis
6912 PIS/PASEP Não-cumulativo
1921 PIS/PASEP Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária
0679 PIS/PASEP Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
0691 PIS/PASEP Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
0906 PIS/PASEP Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

 

Código DARF Sigla Descrição do tributo/contribuição
2172 COFINS Demais Entidades
8645 COFINS Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária
6840 COFINS Combustíveis
5856 COFINS Não-cumulativa
1840 COFINS Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária
0760 COFINS Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
0776 COFINS Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
0929 COFINS Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § º 4 º do art. 5 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998.
ONLINE
1



 NOSSA MISSÃO:

A grande variedade de regulamentação fiscal e as suas frequentes atualizações têm levado as empresas a uma procura crescente de apoio especializado nos seus assuntos, quer de forma sistemática e recorrente, quer em situações pontuais, como seja no planejamento e implementação de novos negócios e operações. No âmbito da colaboração que a BJR Assessoria & Consultoria Fiscal Tributária, asseguramos acompanhamento constante, incluindo o esclarecimento das questões que nos são colocadas de forma pontual assim, propomo-nos a encontrar as melhores soluções nas diversas áreas. Através da nossa equipe de consultores elaboramos estudos que contemplam todas as questões inerentes a qualquer operação empresarial, proporcionando ao Cliente a melhor estratégia em cada caso.

 

Algumas das nossas atividades nesta especialização:

  • Análise e implementação de soluções mais eficientes do ponto de vista fiscal;
  • Reestruturação de empresas no sentido de torná-las fiscalmente mais eficazes;
  • Resposta a questões e dúvidas de caráter fiscal;
  • Propomo-nos a encontrar as melhores soluções e o melhor enquadramento nas diversas áreas fiscais.
  • Assessoria na preparação de defesa fiscal relacionada com processos administrativos e judiciais;
  • Diagnóstico fiscal visando a identificação de créditos decorrentes de impostos a serem recuperados;
  • Planejamento fiscal; Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos;
  • Revisão de declarações do imposto sobre o rendimento;
  • Geração de arquivo magnético;
  • SPED FISCAL, EFD Contribuições, SEF, sintegra, DMA, GIA/SP, Simples Nacional, GISS ...
  • Revisão dos procedimentos fiscais relacionados com impostos indiretos.